Mercado

Sindgrafica-CE conquista redução de ICMS para associadas

Publicado em

25/09/2020 08h00

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O Sindicato da Indústria Gráfica do Estado do Ceará – Sindgrafica-CE conseguiu reverter de forma favorável duas mudanças que ocorreram na Constituição com a EC-87/2015 e na Lei Complementar 116/2003, com a redefinição dos serviços gráficos sujeitos ao ISS e ao ICMS, que tinham afetado benefícios conquistados pelas gráficas do Estado e que são imprescindíveis para que elas sigam competitivas no mercado. O processo foi conduzido pelo consultor tributário do Sindicato, Eliezer Pinheiro, junto à Secretaria da Fazenda – Sefaz-CE.  Foi realizada uma palestra para empresários e contadores das gráficas, nesta semana (23) pelo O Sindgrafica-CE no Auditório da FIEC.

‘‘Acreditamos que essa medida seja muito importante para tornar a indústria gráfica cearense mais competitiva. Com a carga anterior, estávamos perdendo trabalhos para empresas de outros estados, que conseguiam praticar um preço menor que nossas associadas’’ comenta o presidente do Sindgrafica-CE, Fernando Hélio Brito.

Como consta na cópia do Decreto 33.738/2020 entregue ao Presidente Fernando Hélio Martins Brito, as alterações já estarão valendo nos próximos meses. Algumas das práticas reconquistadas estavam vigentes desde 2003, como o não pagamento de diferencial de alíquota para compras de outros estados de bens para o ativo imobilizado, como máquinas, equipamentos e os insumos para a produção, como papel, tinta.

 

O trabalho do Sindgrafica-CE também resultou na liberação para que as associadas voltassem a emitir notas fiscais eletrônicas, ficando livres de todos os transtornos das notas avulsas. A modalidade exigia que, a cada emissão, a empresa solicitasse uma autorização à Sefaz-CE e que pagasse por cada documento. ‘‘A possibilidade de gerar as notas fiscais dá mais autonomia às gráficas e mais celeridade aos processos financeiros, uma vez que , a cada emissão de nota avulsa, a empresa deve solicitar uma autorização à Sefaz-CE’’ afirma o presidente da Sindgrafica-CE.

 

Graças ao Convênio ICMS 223/2019, proposto pelo Singrafica-CE, o Governo do Estado reduziu a base de cálculo para vendas de produtos, para o equivalente a uma alíquota de 2%, considerando que a alíquota interna é de 18%, foi uma alteração significativa, inclusive por igualar o percentual do ICMS ao índice de cobrança do ISS no município de Fortaleza.

 

Em relação à cobrança do ICMS nas operações de entradas interestaduais, cuja taxação chegava a 18%, foram estipuladas mudanças importantes, para inserir as gráficas associadas no mercado nacional.

 

Para a aquisição de insumos para a produção, como tintas e papeis, haverá a isenção até o limite da carga tributária de 12%. No caso de compras do Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo, com alíquota interestadual de 7%, a empresa pagará o diferencial de 5%, no entanto caso adquira mercadorias dos Estados do Norte, Nordeste, Centro Oeste ou Espírito Santo, com alíquota de 12%, as gráficas não recolherão nenhum valor de imposto.

 

 

*Texto Divulgação